COMBINADOS
Nesta página é possível conhecer e relembrar dos combinados realizados para a boa convivência durante as aulas de ciências e biologia.
RESPEITO MÚTUO
- Todos devem respeitar a vez do outro de falar e ouvir com atenção. Não é permitido falar com outro colega ou junto com o professor.
- É proibido qualquer tipo de violência. Em qualquer espaço da escola, e em qualquer horário. Não será permitida violência verbal (ofensas, xingamentos ou intimidação) e/ou física.
COMPROMETIMENTO
- Faça todas as tarefas indicadas pelo professor. Todas as tarefas tem a função de facilitar o aprendizado.
- Estude. É importante que cada um se empenhe individualmente e tenha compromisso com o seu aprendizado. Estudar é um dever do aluno!
- Assuma sua responsabilidade. Se você errou, não esconda. Se você perceber que o colega está tendo um comportamento inadequado, avise o professor. Quem se cala, consente e também é responsável!
CELULAR
- O Celular é proibido nas dependências da escola. LEI ESTADUAL Nº 18.058/2024
ATIVIDADES AO AR LIVRE
- É importantíssimo estar atento e ouvir o professor. O professor quando indicar qualquer comando, o mesmo deverá ser seguido imediatamente pelo aluno.
- Não é permitido se afastar do professor sem autorização.
- Não é permitido gritar. Os gritos atrapalham os colegas de outras salas de aula.
- É importante evitar pisar na grelha dos ralos, devido ao barulho produzido que pode atrapalhar as aulas.
LOUSA
- É proibido usar a lousa ou o projetor sem autorização do professor.
REGIMENTO ESCOLAR
Conheça o novo regimento escolar. Aqui pode-se observar o compendio de regras e preceitos que regem o trabalho e funcionamento da escola.
Especificamente o capítulo III do regimento indica o conjunto dos DIREITOS E DEVERES DOS ESTUDANTES E DOS RESPONSÁVEIS (pág. 14)
Em sua seção II, que é composta Dos Direitos, Deveres e Proibições dos estudantes do Ensino Fundamental:
Art. 49. São deveres e responsabilidades de todos os
estudantes diretamente ou representados por seus responsáveis:
I – frequentar a escola regular e pontualmente, realizando as atividades propostas para o seu desenvolvimento nas diversas áreas da aprendizagem;
II – estar preparado para as aulas e manter adequadamente livros e demais materiais escolares de uso pessoal ou coletivo;
III – observar as disposições vigentes sobre entrada e saída das classes e demais dependências da escola;
IV – agir respeitosamente com colegas, diretores, professores, funcionários, colaboradores e visitantes da escola, independentemente de idade, identidade de gênero, raça, cor, credo, religião, origem social, nacionalidade, condição física ou emocional, deficiências, estado civil, orientação sexual ou crenças políticas;
V – contribuir para a criação e manutenção de um ambiente de aprendizagem colaborativo e seguro, que garanta o direito de todos os estudantes de estudar e aprender;
VI – abster-se de condutas que neguem, ameacem ou de alguma forma interfiram negativamente no livre exercício dos direitos dos membros da comunidade escolar;
VII– respeitar e cuidar dos prédios, equipamentos e símbolos escolares, ajudando a preservá-los e respeitando a propriedade alheia, pública ou privada;
VIII – compartilhar com a direção da escola informações sobre questões que possam colocar em risco a saúde, a segurança e o bem-estar da comunidade escolar;
IX – utilizar meios pacíficos na resolução de conflitos;
X – reunir-se sempre de maneira pacífica, em local e horário permitido, e respeitando a decisão dos estudantes que não desejarem participar da reunião;
XI – ajudar a manter o ambiente escolar livre de bebidas alcoólicas, drogas lícitas e ilícitas, substâncias tóxicas e armas;
XII – manter-se informados sobre os assuntos escolares, sobretudo sobre o progresso nos estudos, os eventos sociais e educativos previstos ou em andamento;
XIII – respeitar e cumprir os horários oficiais de entrada e de saída de estudantes, conforme estabelecido neste Regimento.
Art. 50. É proibido ao estudante:
I – ausentar-se das aulas ou dos prédios escolares, sem prévia justificativa ou autorização da direção ou dos professores da escola;
II – ter acesso, circular ou permanecer em locais restritos do prédio escolar;
III – utilizar, sem a devida autorização, computadores, telefones ou outros equipamentos e dispositivos eletrônicos de propriedade da escola;
IV – utilizar, sem autorização, em salas de aula ou demais locais de aprendizado escolar, equipamentos eletrônicos como telefones celulares, aparelhos de jogos eletrônicos em geral e similares, dotados ou não de fones de ouvido ou outros dispositivos de comunicação e entretenimento que perturbem o ambiente escolar ou prejudiquem o aprendizado, conforme estabelecido em legislação específica;
V – ocupar-se, durante a aula, de qualquer atividade que lhe seja alheia;
VI – comportar-se de maneira a perturbar o processo educativo;
VII – desrespeitar, desacatar ou afrontar colegas, direção, orientação pedagógica, professores, funcionários, colaboradores ou visitantes da escola;
VIII – fumar cigarros, charutos, cachimbos ou similares dentro da escola;
IX – comparecer à escola sob efeito de substâncias nocivas à saúde e à convivência social;
X – expor ou distribuir materiais dentro do estabelecimento escolar que violem as normas oficialmente definidas pela Secretaria da Educação ou pela escola;
XI – exibir ou distribuir textos, literatura ou materiais difamatórios, racistas ou preconceituosos, filmar ou gravar aulas sem a devida autorização do professor incluindo a exibição dos referidos materiais na internet;
XII – violar as normas adotadas pela Secretaria da Educação e pela escola no tocante ao uso da internet, acessando-a, por exemplo, para violação de segurança ou privacidade, ou para acesso a conteúdo não permitido ou inadequado para a idade e formação dos estudantes;
XIII – danificar ou adulterar registros e documentos escolares, por meio de qualquer método, inclusive o uso de computadores ou outros meios eletrônicos;
XIV – incorrer nas seguintes fraudes ou práticas ilícitas nas atividades escolares: a) comprar, vender, furtar, transportar ou distribuir conteúdos totais ou parciais de provas a serem realizadas ou suas respostas corretas;
b) substituir ou ser substituído por outro estudante na realização de provas ou avaliações;
c) substituir seu nome ou demais dados pessoais quando realizar provas ou avaliações escolares;
d) plagiar, ou seja, apropriar-se do trabalho de outro e utilizá-lo como se fosse seu, sem dar o devido crédito e fazer menção ao autor, como no caso de cópia de trabalhos de outros estudantes ou de conteúdos divulgados pela internet ou por qualquer outra fonte de conhecimento;
XV – danificar ou destruir equipamentos, materiais ou instalações escolares;
XVI – escrever, rabiscar ou produzir marcas em qualquer objeto, parede, vidraça, porta ou quadra de esportes dos edifícios escolares;
XVII – intimidar o ambiente escolar com bomba ou ameaça de bomba;
XVIII – ativar injustificadamente alarmes de incêndio ou qualquer outro dispositivo de segurança da escola;
XIX – empregar gestos ou expressões verbais que impliquem insultos ou ameaças a terceiros, incluindo hostilidade ou intimidação mediante o uso de apelidos racistas ou preconceituosos;
XX – emitir comentários ou insinuações de conotação sexual agressiva ou desrespeitosa, ou apresentar qualquer conduta de natureza sexualmente ofensiva;
XXI – estimular ou envolver-se em brigas, manifestar conduta agressiva ou promover brincadeiras que impliquem risco de ferimentos, mesmo que leves, em qualquer membro da comunidade escolar;
XXII– produzir ou colaborar para o risco de lesões em integrantes da comunidade escolar, resultantes de condutas imprudentes ou da utilização inadequada de objetos cotidianos que possam causar danos físicos;
XXIII– comportar-se, no transporte escolar gratuito fornecido pela prefeitura, de modo a representar risco de danos ou lesões ao condutor, aos demais passageiros, ao veículo ou aos passantes, como correr pelos corredores, atirar objetos pelas janelas, balançar o veículo etc.;
XXIV– provocar ou forçar contato físico inapropriado ou não desejado dentro do ambiente escolar;
XXV– ameaçar, intimidar ou agredir fisicamente qualquer membro da comunidade escolar;
XXVI – participar, estimular ou organizar incidente de violência grupal ou generalizada;
XXVII – apropriar-se de objetos que pertencem a outra pessoa, sem a devida autorização, ou sob ameaça;
XXVIII – incentivar ou participar de atos de vandalismo que provoquem dano intencional a equipamentos, materiais e instalações escolares ou a pertences da equipe escolar, estudantes ou terceiros;
XXIX– consumir, portar, distribuir ou vender substâncias controladas, bebidas alcoólicas ou outras drogas lícitas ou ilícitas no recinto escolar;
XXX– portar, facilitar o ingresso ou utilizar qualquer tipo de arma, ainda que não seja de fogo, no recinto escolar;
XXXI– apresentar qualquer conduta proibida pela legislação brasileira, sobretudo que viole a Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente, o Estatuto do Idoso e o Código Penal.
§ 1º O previsto no inciso XXIII aplicar-se-á, também, no caso de transporte contratado pela escola para a realização de atividades externas.
§ 2º Os casos omissos neste Regimento, quando considerados graves, serão sempre submetidos ao Conselho de Escola, para apuração e aplicação de ação disciplinar